Entenda como receber o seguro desemprego

Antes de falarmos sobre o cartão cidadão seguro desemprego do qual a Caixa Econômica Federal dispõe aos seus clientes, vamos entender de forma simplificada o que realmente significa o seguro desemprego. Confira neste artigo tudo sobre o seguro desemprego e o cartão cidadão!

Isso porque, embora seja um assunto totalmente relevante, é pouco falado nas mídias e por isso muitas pessoas possuem dúvidas sobre este assunto e desejam entender mais o que é o seguro desemprego.

SEGURO DESEMPREGO

Bem, o seguro desemprego necessita que sejam atendidos todos os requisitos legais, e ele deve e pode ser solicitado por todo trabalhador que seja dispensado, mas deve ser somente na questão sem justa causa.

Já para os trabalhadores do qual o contrato de trabalho foi suspenso por conta de participação em curso ou também algum tipo de programa de qualificação que seja oferecido pelo empregador e também por trabalhadores que sejam resgatados da condição de escravidão.

Com isso, o seguro desemprego nada mais é do que uma série de benefícios dos quais os trabalhadores que sejam correspondentes a estes requisitos acima podem ter direito. Dessa forma, esses benefícios permitem uma assistência financeira, porém ela é temporária.

Muitas pessoas também se questionam por conta de qual valor será disponibilizado durante este período temporário, e este valor pode variar de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação da pessoa que se encontra nesta situação.

O trabalhador formal, ou seja, aquele que tem registro em carteira, tendo sido dispensado só tem direito ao benefício se caso não recebeu durante o período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro Desemprego.

QUANTIDADE DE PARCELAS E SOLICITAÇÃO SEGURO DESEMPREGO

A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir:

Primeira solicitação

De 12 a 23 meses: 4 parcelas;

Mínimo de 24 meses: 5 parcelas;

Segunda solicitação:

De 09 a 11 meses: 3 parcelas;

De 12 a 23 meses: 4 parcelas;

Mínimo de 24 meses: 5 parcelas;

A partir da terceira solicitação:

De 06 a 11 meses: 3 parcelas;

De 12 a 23 meses: 4 parcelas;

Mínimo de 24 meses: 5 parcelas;

CARTÃO CIDADÃO SEGURO DESEMPREGO

Se você deseja ser demitido sem justa causa saiba que todo trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o devido requerimento, caso contrário, isto não poderá ser aceito de forma alguma.

Depois de todos os trâmites legais e depois de já possuir o cartão cidadão seguro desemprego, já poderá receber o pagamento das parcelas do seguro desemprego pelo cartão cidadão, assim como fazer a Consulta Seguro Desemprego, saldo e extrato do FGTS e do PIS.

Além disso, é necessário lembrar de que existem alguns requisitos para conseguir adquirir o cartão, como os mencionados acima. Por isso, se atente a todas as devidas solicitações e também ao prazo.

COMO SACAR SEGURO DESEMPREGO CARTÃO CIDADÃO

Antes de pensar em  sacar o seguro desemprego cartão cidadão, você precisa se dirigir a uma agência da CAIXA com os seguintes documentos em mão para dar entrada no seguro desemprego :

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro
  • Desemprego – SD (via verde)
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho; – Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação
  • CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; – Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Depois de habilitado o seguro desemprego, definido quantas parcelas terá direito, poderá utilizar o cartão cidadão seguro desemprego para efetuar o saque em qualquer agência da CAIXA, nos terminais de autoatendimento, nas Casas Lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui.